quarta-feira, 7 de abril de 2010

PONTO JURÍDICO

12/03/2010 - 12h42
DECISÃO 
 
Nota promissória vinculada a contrato não perde a qualidade de título executivo, mesmo sem testemunhas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato não subscrito por duas testemunhas.

No caso julgado, Mariceia Teixeira Rodrigues e Cia Ltda recorreram ao STJ contra decisão favorável ao Banco Bradesco S/A em execução de nota promissória vinculada a instrumento particular de contrato de financiamento de capital de giro com taxa pré-fixada. A decisão foi mantida em embargos à execução e embargos de declaração que foram rejeitados.

Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de admitir que a execução extrajudicial seja lastreada por mais de um título executivo (Súmula 27/STJ). O contrato, ainda que não assinado por duas testemunhas, consubstancia um acordo a priori válido, pois a falta da assinatura das testemunhas somente lhe retira a eficácia de título executivo (art. 585, II, do CPC), não a eficácia de regular instrumento de prova quanto a um ajuste de vontades.

“O contrato escrito, com assinatura de duas testemunhas, não é requisito de validade de um contrato, salvo hipóteses expressas previstas em lei. A assinatura de duas testemunhas no instrumento, por sua vez, presta-se apenas a atribuir-lhe a eficácia de título executivo, em nada modificando sua validade como ajuste de vontades”, sintetizou a relatora na ementa do acórdão.

Nancy Andrighi ressaltou, ainda, que se o contrato de financiamento é válido, a nota promissória emitida como garantia desse contrato também é naturalmente válida, “em especial se observarmos que nada há, no acórdão recorrido, que indique que seu preenchimento se deu posteriormente ao ajuste, em desconformidade com a vontade do devedor”.

Em seu voto, a ministra reconheceu que a súmula 258 do STJ consolidou o entendimento de que a nota promissória emitida em garantia a contrato de abertura de crédito em conta corrente não goza da autonomia necessária ao aparelhamento de uma ação de execução. Entretanto, o contrato de financiamento de capital de giro ora em discussão, a exemplo do que ocorreria com inúmeras outras modalidades de empréstimo e mesmo com uma confissão de dívida, foi celebrado por valor fixo, de modo que o consentimento do devedor pôde abranger todos os elementos da obrigação.

Assim, como a nota promissória vinculada ao contrato também foi emitida no valor previamente consignado no instrumento, os motivos que justificariam sua iliquidez e a aplicação da referida Súmula não podem ser estendidos à presente hipótese, concluiu. A decisão foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96296

PL-6329/2009 - Saiba o que esta acontecendo em Brasília

Saiba o que esta acontecendo em Brasília
Proposição: PL-6329/2009 Clique 
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Autor: Capitão Assumção - PSB /ES Clique 
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Data de Apresentação: 03/11/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação:  Ordinária
Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.
Ementa: Cria requisito de conclusão de curso superior para ingresso na carreira dos militares estaduais.
Explicação da Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 1969.
Indexação: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, requisitos, graduação, curso superior, ingresso, carreira, Policial Militar, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar.

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=457837

Artigo 14 - Renílson Bezerra faz reunião

 Reunião sobre o Artigo 14 aconteceu no auditório da ACS -PE

O coordenador da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), Renílson Bezerra, esteve reunido na tarde desta quarta-feira (07/04) com policiais e bombeiros militares que estão no Artigo 14. Renílson vem, pessoalmente, acompanhando a evolução das ações de cada um, além de mantê-los atualizados sobre o assunto, estiveram presentes diversos sócios do Estado.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

ACS-PE se faz presente em Brasilia

A Entidade na pessoa do coordenador Renilson Bezerra ira marcar presença neste dia 06 de abril para tratar o assunto que mas vem causando atenção da tropa a nível nacional a Pec aglutinativa Global 01/10

 

Após aprovação do Substitutivo das PEC’s 300/08 e 446/09 que altera os salários de policiais e bombeiros

Publicado em 04 de março de 2010
Manifestações, articulações e discussões, esse era o clima da Câmara dos Deputados esta semana. Tudo porque na pauta de votações estava uma das propostas mais polêmicas, que alteravam o piso salarial dos policiais civis e militares e bombeiros de todo o país.
Com 393 votos a Emenda Aglutinativa Global, substitui os textos das PEC’s 300/08, 340/09 e 446/09, ambas visando a melhoria dos salários destes profissionais. Aprovada a proposta fixa-se um piso transitório de R$ 3,5 mil para os policiais de menos graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais de menos posto, além dos auxílios, transporte, creche e alimentação.
Outras diferenças das propostas que tramitavam na Câmara são a diminuição do prazo para a implementação do piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que a lei seja adotada. As novas regras valem para os servidores ativos, inativos e pensionistas do país.
Pec aglutinativa Global 01/10

Reunião sobre Artigo 14

Se você é policial ou bombeiro militar  e está no Artigo 14, deve ficar atento. O coordenador da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), Renílson Bezerra, convida para uma reunião nesta quarta-feira (07/04), às 15h, na sede da entidade. Contamos com a presença de todos.

Presidência da República responde sobre Bolsa Formação - Pronasci


 A Presidência da República, através da Subchefia de Análise e Acompanhamento das Políticas Governamentais, encaminhou resposta sobre os ofícios enviados pelo Deputado Federal Eduardo da Fonte (PE), quanto a ampliação da faixa salarial para o recebimento da Bolsa Formação – Pronasci. No texto, o subchefe informa que a solicitação foi encaminhada para o Ministério da Justiça e que o parlamentar será avisado das medidas tomadas quanto ao assunto.
Logo no início do mês de março, Eduardo da Fonte encaminhou ofícios ao presidente Lula e a Ministra – Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Tal medida foi uma solicitação do coordenador da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), Renílson Bezerra, e o objetivo é beneficiar, além de cabos s soldados, os sargentos e subtenentes, haja vista que os soldos dos mesmos ultrapassam o valor hoje aplicado pelo Pronasci.
Nos documentos, Eduardo da Fonte pede que “a nova medida entre em vigor, o mais breve possível, atendendo mais de 600 mil policiais. Os cursos certificados pelo Ministério da Justiça além de qualificar os policiais, os fazem, contribuir para a consolidação do Pronasci como instrumento de combate à violência”. Ressaltando que tal benefício não se estende apenas a Pernambuco mas para a tropa de todo o Brasil.

Reunião sobre Artigo 14

Fonte: ACS-PE
Imprensa | Publicado: 05/04/2010 às 13:42:48 | Visitas: 374
 
Se você é policial ou bombeiro militar  e está no Artigo 14, deve ficar atento. O coordenador da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), Renílson Bezerra, convida para uma reunião nesta quarta-feira (07/04), às 15h, na sede da entidade. Contamos com a presença de todos.